PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

CELEBRADO ENTRE

 

 

 

- Considerando o trabalho desenvolvido pelo Orfanato Santa Bakhita em Dili, Timor-Leste, junto das crianças órfãs  de guerra  e abandonadas;

 

-  Considerando os laços afectivos que unem portugueses que recentemente  fizeram cooperação  técnica em Timor-Leste com aquelas crianças;

 

-  Considerando a boa receptividade  junto da população portuguesa em geral e das crianças portuenses em particular da problemática que afecta a população juvenil de Timor-Leste;

 

    As entidades abaixo assinadas, comprometem-se  a cumprir o presente Protocolo de Cooperação, em beneficio do desenvolvimento integral da crianças apoiadas pelo Orfanato de Santa Bakhita, assim  clausulando:

 

 

 

Mariana Curado Malta,. e:mail – mariana.malta@netcabo.pt

Maria Emília Curado Valente Malta, e:mail - memalta@netcabo.pt

Cristina Silva, e:mail - silva.cristina@portugalmail.pt  e

Maria Nazaré Sousa Rocha, e: mail - nazarocha@msn.com

 

Da Comissão de Padrinhos / Tane Timor

 

1 - A Comissão de Padrinhos, através do projecto da Tane Timor  “Campanha de Apadrinhamento” compromete-se a angariar padrinhos para todas as crianças assistidas pelo Orfanato de Santa Bakhita, tendo como objectivo  melhorar o desenvolvimento integral  dessas crianças e reforçar os laços de solidariedade entre afilhados e padrinhos.

 

2 - Todas as quantias angariadas pela Comissão de Padrinhos serão depositadas na conta da Tane Timor na Caixa Geral de Depósitos, com o n.º 0651.517592.930, sendo da responsabilidade desta a sua transferência para a conta de que o Orfanato de Santa Bakhita é titular no Banco Nacional Ultramarino em Dili, Timor-Leste, com o n.º  2906121.10.501.

 

3 - Os donativos monetários angariados destinam-se a custear as necessidades primárias de alimentação e o pagamento de mensalidades escolares.

 

Através de campanhas organizadas ao longo do ano, e junto das crianças integradas nas escolas do Grande Porto, a Comissão de Padrinhos tentará recolher vestuário, material didáctico, os, brinquedos e outros bens com destino às crianças do Orfanato, assim procurando potenciar o desenvolvimento da solidariedade dos povos irmãos.

 

4 - No caso de um padrinho deixar de cumprir com o seu compromisso, a Comissão de Padrinhos desenvolverá as diligências necessárias para a sua substituição por outro.

 

5 - Trimestralmente, a Comissão de Padrinhos reunirá com todos os padrinhos no sentido de dar a conhecer o desenvolvimento do projecto.

 

6 - A Comissão de Padrinhos, a Direcção da Tane Timor ou qualquer dos padrinhos doadores poderão visitar as crianças do Orfanato.

 

7 - A Tane Timor apresentará os documentos demonstrativos das transferências referidas no ponto 2, sempre que para tal seja solicitada pela Comissão de Padrinhos.

 

 

Do  Orfanato de Santa Bakhita

 

8 - O Orfanato enviará um recibo de cada quantia remetida pela Tane Timor.

 

9 - O Orfanato aplicará as quantias recebidas da maneira que considerar mais conveniente,  devendo enviar à Comissão de Padrinhos,  trimestralmente, uma nota com o registo da aplicação das mesmas.

 

10 - No fim de cada ano lectivo, a direcção do Orfanato deverá enviar um pequeno relatório sobre o desenvolvimento pessoal e escolar de cada criança apadrinhada.

 

11 - O Orfanato deverá favorecer a correspondência  e  a interacção entre os afilhados  e os padrinhos, tendo sempre em mente que o sucesso do projecto estará ligado ao  reforço e dinâmica destas interacções.

 

12 - No caso de alguma criança deixar o Orfanato, o facto deverá ser comunicado à Comissão de Padrinhos  e à  Tane Timor  

 

 

Disposição  final

 

Este Protocolo deverá durar - pelo menos - 3 anos  e, caso não sejam cumpridas integralmente as cláusulas  acima referenciadas,  a Comissão de Padrinhos e/ou a Tane Timor poderão denunciar o mesmo.

 

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