PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO 


CELEBRADO ENTRE

• Tane Timor - Associação Amparar Timor, com sede na Rua da Alfândega n.º 3 - Porto;
• Orfanato de Santa Bakhita de Dili, Timor-Leste e
• Comissão de Padrinhos das crianças albergadas no Orfanato de Santa Bakhita:


- Considerando o trabalho desenvolvido pelo Orfanato Santa Bakhita em Dili, Timor-Leste, junto das crianças órfãs de guerra e abandonadas;

- Considerando os laços afectivos que unem portugueses que recentemente fizeram cooperação técnica em Timor-Leste com aquelas crianças;

- Considerando a boa receptividade junto da população portuguesa em geral e das crianças portuenses em particular da problemática que afecta a população juvenil de Timor-Leste; 

As entidades abaixo assinadas, comprometem-se a cumprir o presente Protocolo de Cooperação, em beneficio do desenvolvimento integral da crianças apoiadas pelo Orfanato de Santa Bakhita, assim clausulando:


• A Comissão de Padrinhos das crianças albergadas no Orfanato de Santa Bakhita é constituída pelos seguintes elementos:

Mariana Curado Malta,. e:mail – mariana.malta@netcabo.pt
Maria Emília Curado Valente, e:mail - memalta@netcabo.pt
Cristina Silva, e:mail - silva.cristina@portugalmail.pt e
Maria Nazaré Sousa Rocha, e: mail - nazarocha@msn.com

Da Comissão de Padrinhos / Tane Timor

1 - A Comissão de Padrinhos, através do projecto da Tane Timor “Campanha de Apadrinhamento” compromete-se a angariar padrinhos para todas as crianças assistidas pelo Orfanato de Santa Bakhita, tendo como objectivo melhorar o desenvolvimento integral dessas crianças e reforçar os laços de solidariedade entre afilhados e padrinhos.

2 - Todas as quantias angariadas pela Comissão de Padrinhos serão depositadas na conta da Tane Timor na Caixa Geral de Depósitos, com o n.º 0651.517592.930, sendo da responsabilidade desta a sua transferência para a conta de que o Orfanato de Santa Bakhita é titular no Banco Nacional Ultramarino em Dili, Timor-Leste, com o n.º 2906121.10.501.

3 - Os donativos monetários angariados destinam-se a custear as necessidades primárias de alimentação e o pagamento de mensalidades escolares.

Através de campanhas organizadas ao longo do ano, e junto das crianças integradas nas escolas do Grande Porto, a Comissão de Padrinhos tentará recolher vestuário, material didáctico, os, brinquedos e outros bens com destino às crianças do Orfanato, assim procurando potenciar o desenvolvimento da solidariedade dos povos irmãos.

4 - No caso de um padrinho deixar de cumprir com o seu compromisso, a Comissão de Padrinhos desenvolverá as diligências necessárias para a sua substituição por outro.

5 - Trimestralmente, a Comissão de Padrinhos reunirá com todos os padrinhos no sentido de dar a conhecer o desenvolvimento do projecto. 

6 - A Comissão de Padrinhos, a Direcção da Tane Timor ou qualquer dos padrinhos doadores poderão visitar as crianças do Orfanato. 

7 - A Tane Timor apresentará os documentos demonstrativos das transferências referidas no ponto 2, sempre que para tal seja solicitada pela Comissão de Padrinhos. 


Do Orfanato de Santa Bakhita

8 - O Orfanato enviará um recibo de cada quantia remetida pela Tane Timor.

9 - O Orfanato aplicará as quantias recebidas da maneira que considerar mais conveniente, devendo enviar à Comissão de Padrinhos, trimestralmente, uma nota com o registo da aplicação das mesmas. 

10 - No fim de cada ano lectivo, a direcção do Orfanato deverá enviar um pequeno relatório sobre o desenvolvimento pessoal e escolar de cada criança apadrinhada. 

11 - O Orfanato deverá favorecer a correspondência e a interacção entre os afilhados e os padrinhos, tendo sempre em mente que o sucesso do projecto estará ligado ao reforço e dinâmica destas interacções. 

12 - No caso de alguma criança deixar o Orfanato, o facto deverá ser comunicado á Comissão de Padrinhos e à Tane Timor 


Disposição final:

Este Protocolo deverá durar - pelo menos - 3 anos e, caso não sejam cumpridas integralmente as cláusulas acima referenciadas, a Comissão de Padrinhos e/ou a Tane Timor poderão denunciar o mesmo.


ASSINATURAS

Da COMISSÃO DE PADRINHOS, em 5 de Junho de 2004
Dos REPRESENTANTES DA TANE-TIMOR, em 6 de Junho de 2004
Dos REPRESENTANTES DO ORFANATO DE SANTA BAKHITA DE DILI

 

[voltar a pagina inicial]   [voltar o que fazemos]


Producão : Alípio Cabral - www.arvoredigital.net