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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A TANE
TIMOR – ASSOCIAÇÃO AMPARAR TIMOR - E A PARÓQUIA
DE S. JOÃO BOSCO – COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SANTA
TERESINHA E DE S. JOSÉ DE BAGUIA
Considerando o trabalho efectuado ao longo dos
últimos anos pela paróquia de S. João Bosco, em
Laga, Timor Leste, e conhecida que é a obra dos
Salesianos na área da educação de crianças
necessitadas em Portugal e no mundo,
Considerando os objectivos da TANE TIMOR de
defesa dos direitos humanos em Timor Leste,
Considerando a necessidade de responder ao
projecto da TANE de apoio a crianças órfãs de
guerra e crianças carenciadas de Timor Leste,
E considerando, ainda, a boa receptividade da
população portuguesa ao projecto em divulgação
preliminar,
As entidades abaixo assinadas, comprometem-se a
cumprir o presente protocolo de cooperação, em
benefício da educação e desenvolvimento das
crianças necessitadas de Timor leste, assim
clausulado:
DA TANE TIMOR (TANE):
1º- A Tane, através do projecto Campanha de
Apadrinhamento, compromete-se a tentar angariar
padrinhos para os 72 crianças internadas nos
Colégios supramencionados, com o objectivo de
melhorar as condições materiais da sua educaçaõ
e desenvolvimento integral e, ainda,
incentivando laços de amizade/solidariedade
entre padrinho/afilhado;
2º- Todas as quantias angariadas pela TANE e
doadas pelos padrinhos, serão transferidas da
conta Tane Timor- Associação Amparar Timor, nº
0651.517592.930, para uma conta aberta na Caixa
Geral de Depósitos, em Dili, em nome dos
referidos colégios ou da Paróquia;
3º- Essas quantias angariadas pela TANE,
destinam-se, exclusivamente, a ser gastas na
melhoria das condições de alimentação, cuidados
de saúde e higiene, de educação e de vestuário
de cada criança apadrinhada; se a TANE não
conseguir angariar a totalidade dos padrinhos
necessários para as 72 crianças internadas,
parte dessas quantias poderão e deverão ser
partilhadas na melhoria da qualidade de vida de
todas as crianças, nomeadamente ao nível da
alimentação, seguindo um princípio de igualdade
e de não discriminação;
4º- No caso de um padrinho deixar de cumprir com
o seu compromisso, a TANE avisará a Paróquia de
S. João Bosco e, de imediato, desenvolverá as
diligências necessárias para a substituição do
mesmo;
5º- A TANE poderá visitar a Paróquia de S. João
Bosco, no sentido de conhecer o resultado da
aplicação dos donativos enviados.
DA PARÓQUIA DE S. JOÃO BOSCO:
1º- a Paróquia de S. João Bosco, enviará um
recibo ou declaração de cada quantia recebida
através da TANE;
2º- A Paróquia de S. João Bosco zelará por uma
boa e adequada aplicação das quantias enviadas-
alimentação, educação, cuidados médicos e
vestuário
3º- A Paróquia de S. João Bosco, enviará à TANE
um pequeno relatório trimestral sobre o
desenvolvimento pessoal e escolar das crianças
apadrinhadas;
4º- A Paróquia de S. João Bosco garantirá a
correspondência entre afilhado/padrinho, para
uma interacção e estabelecimento de laços
afectivos entre as partes;
5º- No caso de alguma criança abandonar os
Orfanatos, a Paróquia de S. João Bosco deverá
informar de imediato a TANE.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I- Este protocolo destina-se ao apoio material e
afectivo do processo de educação e
desenvolvimento de crianças necessitadas, levado
a cabo pela Paróquia de S. João Bosco e durará,
pelo menos, 2 anos;
II- A TANE TIMOR e a PARÓQUIA DE S. JOÃO BOSCO,
poderão denunciar unilateralmente este
protocolo, caso não sejam cumpridas
integralmente as suas clausulas.
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