PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A

TANE TIMOR – ASSOCIAÇÃO AMPARAR TIMOR  E

A FRATERNIDADE FRANCISCANA DAS IRMÃS DA DIVINA PROVIDÊNCIA EM PADIAE (OECUSSI –TIMOR-LESTE)

   

Considerando o trabalho desenvolvido pelas Irmãs da Divina Providência com as crianças carenciadas de Padiae – Oecussi – Timor-Leste, na área da educação e assistência;

 Considerando os objectivos da TANE TIMOR de defesa dos direitos humanos em Timor-Leste;

 Considerando a necessidade de responder ao projecto da TANE de apoio a crianças órfãs de guerra e/ou crianças carenciadas de Timor Leste, e

 Considerando, ainda, a boa receptividade da população portuguesa ao projecto em desenvolvimento,

 As entidades abaixo assinadas, comprometem-se a cumprir o presente protocolo de cooperação, em benefício da educação e desenvolvimento das crianças carenciadas de Padiae, no  Enclave de Oecussi, em Timor-Leste, assim clausulado:

 Da TANE TIMOR – Associação Amparar Timor (TANE):

 1º- A Tane, através do projecto “Campanha de Apadrinhamento, compromete-se a tentar angariar padrinhos para as 37 crianças que vêm sendo assistidas e ensinadas pela Fraternidade Francisca da Divina Providência no Enclave de Oecussi, tendo-se por objectivo melhorar as condições materiais da sua educação e desenvolvimento integral e, ainda, o incentivar da criação de laços de afectividade e de solidariedade entre padrinho e afilhado;

 - Todas as quantias angariadas pela TANE e doadas pelos padrinhos, serão transferidas da conta Tane Timor - Associação Amparar Timor, nº 0651.517592.930, para uma conta aberta no Banco Nacional Ultramarino em Dili, Timor-Leste, em nome da Fraternidade Francisca da Divina Providência, com o n.º 140766510001.

 3º- Tais quantias angariadas pela TANE, destinam-se, exclusivamente, a custear a melhoria das condições de alimentação, dos cuidados de saúde e higiene, bem como das condições de educação e de vestuário de cada criança apadrinhada.

Se a TANE não conseguir angariar a totalidade dos padrinhos necessários para as 37 crianças assistidas, o montante global das quantias angariadas  deverá ser partilhado na melhoria da qualidade de vida de todas as crianças, nomeadamente ao nível da alimentação, seguindo um princípio de igualdade e de não discriminação;

 - No caso de um padrinho deixar de cumprir com o seu compromisso, a TANE avisará a FF da Divina Providência Padiae e, de imediato, desenvolverá as diligências necessárias para a substituição do mesmo;

 - A TANE poderá visitar Padiae, no sentido de conhecer o resultado da aplicação dos donativos enviados.

 DA FRATERNIDADE FRANCISCANA DA DIVINA PROVIDÊNCIA (FFDP):

 - A FFDP enviará um recibo ou declaração de cada quantia recebida através da TANE;

 - A FFDP zelará por uma boa e adequada aplicação das quantias recebidas, procurando melhorar a alimentação, a educação, os cuidados médicos e vestuário das crianças abrangidas por este protocolo.

 - A FFDP, enviará à TANE um pequeno relatório semestral sobre o desenvolvimento pessoal e escolar das crianças apadrinhadas;

 - A FFDP garantirá a correspondência entre afilhado e padrinho, para uma interacção e estabelecimento de laços afectivos entre as partes;  

- No caso de alguma criança deixar, por qualquer motivo, de ser assistida pela FFDP, esta deverá informar, de imediato, a TANE.  

6.º - A FFDP envidará todos os esforços no sentido de fornecer às crianças abrangidas por este protocolo uma alimentação equilibrada, atendendo às necessidades nutritivas das mesmas e aos recursos existentes a nível de carne, peixe ou ovos.

 DISPOSIÇÕES FINAIS:

I-      Este protocolo destina-se ao apoio material e afectivo do processo de educação e desenvolvimento de crianças necessitadas, levado a cabo pela FFDP e durará, pelo menos, 2 anos, com entrada em vigor Outubro  em 2003

 II-   A TANE TIMOR  e a FFDP, poderão denunciar unilateralmente este protocolo, caso não sejam cumpridas integralmente as suas cláusulas.

 

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Producão : Alípio Cabral - www.arvoredigital.net