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PROTOCOLO
DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A
TANE
TIMOR – ASSOCIAÇÃO AMPARAR TIMOR
E
A
FRATERNIDADE FRANCISCANA DAS IRMÃS DA DIVINA PROVIDÊNCIA EM PADIAE
(OECUSSI –TIMOR-LESTE)
Considerando
o trabalho desenvolvido pelas Irmãs da Divina Providência com as crianças
carenciadas de Padiae – Oecussi – Timor-Leste, na área da educação
e assistência;
Considerando os objectivos da
TANE TIMOR de defesa dos direitos humanos em Timor-Leste;
Considerando a necessidade de responder ao projecto da TANE de
apoio a crianças órfãs de guerra e/ou crianças carenciadas de Timor
Leste, e
Considerando, ainda, a boa receptividade da população portuguesa
ao projecto em desenvolvimento,
As entidades abaixo assinadas, comprometem-se a cumprir o presente
protocolo de cooperação, em benefício da educação e desenvolvimento
das crianças carenciadas de Padiae, no Enclave
de Oecussi, em Timor-Leste, assim clausulado:
Da TANE TIMOR – Associação Amparar Timor (TANE):
1º- A Tane, através do projecto “Campanha de
Apadrinhamento”, compromete-se a tentar angariar
padrinhos para as 37 crianças que vêm sendo assistidas e ensinadas
pela Fraternidade Francisca da Divina Providência no Enclave de Oecussi,
tendo-se por objectivo melhorar as condições materiais da sua educação
e desenvolvimento integral e, ainda, o incentivar da criação de laços
de afectividade e de solidariedade entre padrinho e afilhado;
2º- Todas as quantias angariadas pela TANE e doadas pelos
padrinhos, serão transferidas da conta Tane Timor - Associação
Amparar Timor, nº 0651.517592.930, para uma conta aberta no Banco
Nacional Ultramarino em Dili, Timor-Leste, em nome da Fraternidade
Francisca da Divina Providência, com o n.º 140766510001.
3º- Tais quantias
angariadas pela TANE, destinam-se, exclusivamente, a custear a melhoria
das condições de alimentação, dos cuidados de saúde e higiene, bem
como das condições de educação e de vestuário de cada criança
apadrinhada.
Se a TANE
não conseguir angariar a totalidade dos padrinhos necessários para as
37 crianças assistidas, o montante global das quantias angariadas deverá
ser partilhado na melhoria da qualidade de vida de todas as crianças,
nomeadamente ao nível da alimentação, seguindo um princípio de
igualdade e de não discriminação;
4º- No caso de um
padrinho deixar de cumprir com o seu compromisso, a TANE avisará a FF
da Divina Providência Padiae e, de imediato, desenvolverá as diligências
necessárias para a substituição do mesmo;
5º- A TANE poderá visitar Padiae, no sentido de conhecer
o resultado da aplicação dos donativos enviados.
DA FRATERNIDADE FRANCISCANA DA DIVINA PROVIDÊNCIA (FFDP):
1º- A FFDP enviará um recibo ou declaração de cada quantia recebida
através da TANE;
2º- A FFDP zelará por uma boa e adequada aplicação das quantias
recebidas, procurando melhorar a alimentação, a educação, os
cuidados médicos e vestuário das crianças abrangidas por este
protocolo.
3º- A FFDP, enviará à TANE um pequeno relatório semestral sobre o
desenvolvimento pessoal e escolar das crianças apadrinhadas;
4º- A FFDP garantirá a correspondência entre afilhado e padrinho, para
uma interacção e estabelecimento de laços afectivos entre as partes;
5º-
No caso de alguma criança deixar, por qualquer motivo, de ser assistida
pela FFDP, esta deverá informar, de imediato, a TANE.
6.º - A FFDP envidará
todos os esforços no sentido de fornecer às crianças abrangidas por
este protocolo uma alimentação equilibrada, atendendo às necessidades
nutritivas das mesmas e aos recursos existentes a nível de carne, peixe
ou ovos.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I-
Este protocolo destina-se ao apoio material e afectivo
do processo de educação e desenvolvimento de crianças necessitadas,
levado a cabo pela FFDP e durará, pelo menos, 2 anos, com entrada em
vigor Outubro em 2003
II-
A TANE TIMOR e
a FFDP, poderão denunciar
unilateralmente este protocolo, caso não sejam cumpridas integralmente
as suas cláusulas.
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